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Gestão de riscos

Calor no trabalho chega ao verão com regra nova na NR-9

A Portaria MTE 105/2026 mudou o Anexo III da NR-9. Veja o que muda para não aclimatizados e para as pausas, e como planejar antes da onda de calor.

Calor no trabalho chega ao verão com regra nova na NR-9

O verão está chegando, e para quem planeja segurança esta é a primeira temporada de calor que pode ser preparada do início ao fim sob a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026. A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro, alterou o Anexo III (Calor) da NR-9 e chegou quando o verão passado já estava em curso, o que deixou pouco tempo para ajustar a rotina. Agora há tempo, e convém usá-lo antes da primeira onda de calor.

A pausa contra o calor precisa ser planejada antes do dia quente, e não improvisada durante ele.

O texto da portaria traz duas mudanças que pesam no planejamento. O título do Quadro 1 do Anexo III passou a abranger também o limite de exposição ocupacional para trabalhadores não aclimatizados, além do nível de ação para os aclimatizados. E a alínea c do item 4.2.2 prevê, em sua redação atual, o acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que permitam pausas e a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de edificações ou estruturas naturais ou artificiais. A portaria mexeu ainda na NR-22, de mineração, no item de exposição ao calor, que passa a exigir monitoramento e medidas corretivas conforme o Anexo III da NR-9. Antes de revisar procedimentos, vale ler o texto oficial com o jurídico, para confirmar valores, definições e o que se aplica à sua operação.

O cuidado com o não aclimatizado merece atenção, porque esse grupo é maior do que parece. Na prática, costuma incluir o recém-admitido, quem volta de férias ou de afastamento, o temporário contratado para o pico de produção e a equipe transferida de uma unidade de clima mais ameno. São pessoas que entram no calor sem que o corpo tenha tido tempo de se adaptar, e muitas vezes fazem isso justamente nos primeiros dias, quando ainda não conhecem bem a tarefa.

A pressão sobre o tema também cresceu fora das empresas. O Ministério Público do Trabalho recebeu 602 denúncias de exposição ao calor entre janeiro e outubro de 2025, mais que o dobro do mesmo período de 2023 e bem acima das 154 registradas em 2022, segundo reportagem da Jovem Pan com base no JOTA, publicada em março de 2026.

O calor afeta o corpo e o trabalho antes de qualquer sinal visível de mal-estar. Um relatório da Organização Mundial da Saúde e da Organização Meteorológica Mundial, divulgado em agosto de 2025, aponta que a produtividade cai de 2% a 3% a cada grau acima de 20 °C. O mesmo documento cita a estimativa da OIT de que mais de 2,4 bilhões de trabalhadores estão expostos ao calor excessivo, com 22,85 milhões de lesões por ano.

Planejar a pausa antes da onda de calor significa decidir com antecedência onde ela vai acontecer, quem pode interromper a atividade e a partir de qual condição. Em ambiente interno, isso pode ser uma sala climatizada perto da área de trabalho. Na obra, no campo ou na manutenção de redes, onde não há edificação por perto, o local mais ameno precisa ser providenciado antes, com sombra montada e água disponível, porque na hora do calor ninguém vai sair procurando.

O calor também precisa entrar nas ferramentas que a empresa já usa. A análise de risco da tarefa e a permissão de trabalho podem prever horários, revezamento e critérios de interrupção para os dias mais quentes, e as atividades mais pesadas podem ser programadas para as horas mais frescas. A liderança direta tem um papel decisivo nisso, já que é ela quem percebe primeiro que alguém está mais lento, confuso ou irritado do que de costume.

Antes do primeiro dia quente, reúna o SESMT e as lideranças das áreas expostas e faça três coisas. Liste as atividades com exposição ao calor, identifique quem estará não aclimatizado nos próximos meses, considerando admissões, férias e retornos de afastamento, e defina onde ficam os locais de pausa de cada frente de trabalho. Em paralelo, leia o texto da Portaria nº 105 com o jurídico, para confirmar o que já se aplica à sua operação.

Fontes

  1. Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 (altera a NR-22 e o Anexo III da NR-9 e aprova o Anexo V da NR-22). Ministério do Trabalho e Emprego, DOU de 30/01/2026.
  2. MPT abre 602 denúncias sobre calor no trabalho em 10 meses. Jovem Pan (com base no JOTA), mar. 2026.
  3. WHO, WMO issue new report and guidance to protect workers from increasing heat stress. Organização Meteorológica Mundial (OMM), 22/08/2025.

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